CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO

Professores e Professoras,

Como foi divulgado anteriormente pela Comissão Eleitoral, os professores sindicalizados que atuam na rede privada de ensino nos municípios de Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí e Tanguá, têm o compromisso estatutário de comparecer em um dos locais indicados abaixo para  participar da escolha da nova Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal para o mandato 2020/2023, nos dias 28, 29 ou 30 de setembro, no horário de 8h às 18h.

Devido a pandemia do coronavirus, nos locais de votação serão obedecidos os protocolos preconizados pelos órgãos responsáveis de controle da vigilância sanitária.

É obrigatório o uso de máscara, respeitar o distanciamento social, evitar aglomeração e higienizar as mãos.

No momento da votação, será exigido do eleitor a apresentação de um   documento de identificação com foto.

Locais disponíveis para votação:

  • Sede do Sindicato dos Professores de Niterói e Região

Av. Amaral Peixoto, nº 370, sala 826, Centro- Niterói- RJ

 

  • Colégio São Vicente de Paulo

Rua Miguel de Frias, 123- Icaraí- Niterói-RJ

 

  • Faculdade de Formação de Professores -FFP-UERJ- São Gonçalo- RJ

Francisco Portela, 1470 – Patronato, São Gonçalo – RJ

 

Com a sua participação e o seu voto você estará contribuindo para fortalecer o Sindicato.

 

Associe-se e fortaleça a sua categoria!!!!

 

Visite nosso site: www.sinpronitregiao.org.br

GESTORES DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO

Niterói, 21 de setembro de 2020

 

Do: Sindicato dos Professores de Niterói e Região

Para: Gestores das Instituições Privadas de Ensino

 

O SINPRO – Sindicato dos Professores de Niterói e Região, com sede na Av. Amaral Peixoto, n° 370, sala 826 – Centro- Niterói – RJ, após deliberação de sua Diretoria Colegiada, vem, através da presente informar e ratificar com veemência, sua posição contrária a qualquer possível intenção das diretorias dos Estabelecimentos de Ensino da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Superior dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá e Maricá, no sentido de que sejam retomadas suas atividades presenciais, sejam elas as aulas propriamente ditas ou da possível exigência do retorno de seus professores de forma presencial às escolas para cumprimento de quaisquer atividades laborativas.

Esse posicionamento, em observância às seguintes normativas da Organização Mundial de Saúde e do Estado brasileiro:

  1. a Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30/01/2020, emitiu Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), atualizada para Declaração de Pandemia em 11/03/2020, fato público e notório;
  2. A União então editou, entre outros atos,
  3. a Lei n. 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), visando à proteção da coletividade;
  4. a Portaria MS n.356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n.13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19)

           (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020- 247538346);

5. a Portaria n.188/GM/MS, de 04/02/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (nCoV-2019)            http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388);

Ressalta-se que a principal recomendação da Organização Mundial de Saúde para conter o contágio tem sido o isolamento social que,  de  acordo  com  evidências  científicas, seria capaz de achatar a curva numérica da epidemia, fazendo com que haja um menor número de pessoas infectadas em curto espaço de tempo.

Sendo assim, adotar o posicionamento contrário a tais recomendações sem que haja estudo comprovado realizado por órgão oficial, de que houve achatamento na curva do número de casos, bem como sem que sejam adotadas medidas sanitárias que visem a prevenção e redução dos riscos de contágio, importa em conduta negligente e imprudente, que fatalmente acarretará na responsabilização cívil e criminal dos responsáveis por adotar tal medida, sujeitando-os a responder pelas mesmas, em caso de eventual contágio de qualquer profissional envolvido que vier a óbito em decorrência da doença.

Atenciosamente,

DIRETORIA COLEGIADA

Sinpro Niterói e Região

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições estatutárias convoca todos os professores e professoras dos municípios de Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí e Tanguá em dia com suas obrigações estatutárias, a comparecer em um dos locais de votação abaixo, nos dias 28, 29 ou 30 de setembro do corrente ano, no horário de 8h às 18 h para exercer o seu direito ao voto na eleição da nova Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Professores de Niterói e Região (Sinpro) para o mandato  2020/2023.

  • Sede do Sindicato dos Professores de Niterói e Região

Av. Amaral Peixoto, nº 370, sala 826, Centro- Niterói- RJ

  • Colégio São Vicente de Paulo

Rua Miguel de Frias, 123- Icaraí- Niterói-RJ

  • Faculdade de Formação de Professores -FFP-UERJ- São Gonçalo- Rj

Francisco Portela, 1470 – Patronato, São Gonçalo – RJ

 

Importante!

Visando a segurança no processo de votação nos locais onde as urnas foram instaladas, os mesários foram orientados a realizar todos os procedimentos preconizados pelas autoridades sanitárias, respeitando distanciamento e seguindo todas as normas protocolares de segurança e higiene.

 

Legislação:

Nos termos do Estatuto, artigo 53, são considerados eleitores:

  1. a) O eleitor que tiver mais de seis meses de inscrição no quadro social do Sindicato, na data da publicação do Edital de Convocação das eleições;
  2. b) Esteja em dia com o pagamento das contribuições sociais na data da eleição;
  3. c) Aposentado.

– Conforme normas estatutárias, compete a esta Comissão, com base no artigo 38º parágrafo primeiro, item e: “indicação de que urnas fixas serão instaladas na sede social, nas delegacias sindicais, nos locais de trabalho de grande concentração e de que poderá haver urnas itinerantes, tudo como for determinado pela Comissão Eleitoral, na forma deste estatuto”.

                                                             Niterói, 18 de setembro de 2020

NOTA OFICIAL DO SINPRO NITERÓI E REGIÃO

NÃO ACEITAMOS VOLTAR ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA EDUCAÇÃO ENQUANTO A PANDEMIA DO COVID NÃO ESTIVER CONTROLADA!     

A Diretoria do Sindicato dos Professores de Niterói e Região (Sinpro), representante sindical dos professores nos estabelecimentos privados de ensino, reafirma sua posição contrária à volta das atividades presenciais da educação, enquanto a pandemia do coronavírus (Covid-19) não estiver devidamente controlada. Seguimos as aferições de instituições sanitárias e científicas reconhecidas, tais como: Fiocruz, OMS, Instituto Vital Brazil, UERJ, UFRJ e Instituto Butantã-SP e a legislação trabalhista, com base no posicionamento do Ministério Público do Estado RJ.

Todos esses órgãos recomendam o retorno das aulas presenciais somente quando a pandemia estiver sob controle. Posição exatamente contrária à recomendação indicada pelo governo do Estado do RJ, que algumas prefeituras estão tentando seguir.

O MPRJ já reconheceu que expor um indivíduo à situação de risco de vida caracteriza crime. A decisão de defender a vida vai além das relações com vínculos trabalhistas – é um direito de todo indivíduo.

Nossas crianças não podem servir de cobaias nesse experimento inconsequente!

Dessa forma, somos terminantemente contra o retorno às aulas presenciais nas atuais condições.

Além disso, muitos pais já se manifestaram de forma contrária ao retorno sem as devidas garantias de preservação da saúde dos filhos, dos profissionais de educação e dos seus familiares.

Apesar de toda sobrecarga no trabalho, professores e professoras, através das aulas remotas, estão preservando a vida de toda a comunidade escolar.

Não tem sentido abrir a escola para atender apenas 1/3 da sua capacidade. Como será o atendimento dos 2/3 restantes?

A Diretoria do Sinpro Niterói e Região está extremamente preocupada com essa situação e informa que tomará as devidas providências no âmbito da Justiça, caso insistam nessa política irresponsável e perigosa de volta às aulas, neste momento.

Um ano letivo pode ser recuperado, vidas perdidas não.

#emdefesadavida

Diretoria do Sinpro Niterói e Região

Nota do Sinpro Niterói e Região em Defesa da Vida

Nota do Sinpro Niterói e Região em defesa da vida

            O Sinpro Niterói e Região, em sintonia com as recomendações médicas da Fiocruz e da OMS; com a Comissão Parlamentar Municipal de Saúde de Niterói; com a Associação dos Profissionais de Saúde Pública de Niterói, tem se posicionado publicamente contra o retorno das aulas presenciais, por entender que tal atitude se traduz numa ação em desacordo com as recomendações das autoridades sanitárias que afirmam não haver condições no contexto e momento que nos encontramos, para que a comunidade escolar se exponha a riscos elevados de contaminação pelo Covid-19.

.              Este fato é corroborado pela maioria dos pais, declarando que não retornará com seus filhos às atividades presenciais neste momento, e pelos professores, notadamente os que apresentam ou moram com parentes que apresentam comorbidades de saúde.

                Ademais da ausência de condições de trabalho, fato é que a insistência de algumas  instituições na retomada apressada das atividades presenciais, sem os cuidados necessários a minimizar a contaminação será evidente afronta ao projeto pedagógico, posto que a receptividade, o contato e o abraço entre professores e estudantes faz parte do projeto educacional de todas as instituições de ensino.

                Sendo assim, o Sinpro Niterói e Região notifica as Direções de Escolas quanto à responsabilidade de assumir os riscos em relação a exposição das crianças, adolescentes, jovens, professores, funcionários administrativos, funcionários de limpeza e os pais/familiares dos alunos que venham a se contaminar e, por infelicidade, venham a falecer pelo Covid -19.

                A presente notificação se faz necessária, uma vez que, não havendo qualquer laudo ou parecer técnico-científico que garanta o exercício profissional dos professores sem risco iminente de contaminação, o Sinpro Niterói e Região afirma que serão tomadas todas as medidas administrativas, cíveis e criminais em caso de contaminação dos profissionais da categoria docente, por falta de estrutura e segurança que garanta o exercício profissional sem risco, bem como omissão ou ação que corrobore com a incidência do artigo 132 do código penal brasileiro, que transcrevemos abaixo:

Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

                Temos a certeza de que a maioria dos gestores escolares tem ciência de suas responsabilidades e de que, mesmo havendo uma possível liberação por parte de gestores públicos, tais responsabilidades não se encerram, fazendo assim que tais penalidades sejam assumidas. Reafirmamos a posição de não retorno das atividades presenciais, nesse momento, nos estabelecimentos de ensino privado.

                O Sinpro Niterói e Região está e sempre estará ao lado das instituições que, de forma responsável, entendem e seguem os princípios da preservação da vida acima do lucro, e que já se posicionaram sobre um não retorno sem segurança. Muitas instituições, sabendo que o trabalho pedagógico não foi paralisado, pelo contrário, triplicou, já definiram períodos de recesso escolar, ainda no mês de julho.

                O Sinpro Niterói e Região se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.

A preservação da vida vem em primeiro lugar.

                                                                                                           Diretoria Colegiada

Nota sobre o Recesso Escolar

Nota sobre o Recesso Escolar

            Em virtude da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, a Medida Provisória nº 934/2020 flexibilizou excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário escolar ao dispensar os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.

A necessária reorganização do calendário escolar visa a garantia da realização de atividades escolares para fins de atendimento dos objetivos de aprendizagem previstos nos currículos da educação básica e do ensino superior, atendendo o disposto na legislação e normas correlatas sobre o cumprimento da carga horária.

Vivemos um momento atípico em virtude da pandemia do COVID 19, onde todos fomos compelidos a alterar nossa rotina de vida. Em função da implementação do modelo de aulas não presenciais, os professores tiveram que, de uma hora para outra, adaptar-se, reinventar rotinas pedagógicas e elaborar materiais de apoio, aumentando significativamente a sua carga de trabalho. Como consequência, observamos professores exauridos, desgastados e, em alguns casos, apresentando sinais de comprometimento da sua saúde mental.

Assim, entendemos que agora – mais do que nunca – se faz EXTREMAMENTE NECESSÁRIO o RECESSO ESCOLAR, pois o desgaste de todos está sendo MUITO MAIOR do que nos momentos presenciais.

            Neste sentido, o Sinpro Niterói e Região orienta as escolas que promovam, a bem da saúde física e mental de todos, neste mês de julho/2020, um recesso que possa aliviar as tensões dos professores/as, dos alunos/as e de suas famílias, por todo o esgotamento que este momento tem causado e que permita o descanso, para que possamos repensar formas seguras e eficazes para a retomada das aulas.

            Neste momento de aflição, recomendamos às Direções prestigiarem e fortalecerem seu Corpo Docente. Os professores precisam da escola, assim com a escola não pode existir sem o professor.

 

Diretoria Colegiada

 

 

DOCUMENTO PARA DOWNLOAD:

Nota sobre o Recesso Escolar