GESTORES DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO

22 set 20

Niterói, 21 de setembro de 2020

 

Do: Sindicato dos Professores de Niterói e Região

Para: Gestores das Instituições Privadas de Ensino

 

O SINPRO – Sindicato dos Professores de Niterói e Região, com sede na Av. Amaral Peixoto, n° 370, sala 826 – Centro- Niterói – RJ, após deliberação de sua Diretoria Colegiada, vem, através da presente informar e ratificar com veemência, sua posição contrária a qualquer possível intenção das diretorias dos Estabelecimentos de Ensino da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Superior dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá e Maricá, no sentido de que sejam retomadas suas atividades presenciais, sejam elas as aulas propriamente ditas ou da possível exigência do retorno de seus professores de forma presencial às escolas para cumprimento de quaisquer atividades laborativas.

Esse posicionamento, em observância às seguintes normativas da Organização Mundial de Saúde e do Estado brasileiro:

  1. a Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30/01/2020, emitiu Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), atualizada para Declaração de Pandemia em 11/03/2020, fato público e notório;
  2. A União então editou, entre outros atos,
  3. a Lei n. 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), visando à proteção da coletividade;
  4. a Portaria MS n.356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n.13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19)

           (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020- 247538346);

5. a Portaria n.188/GM/MS, de 04/02/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (nCoV-2019)            http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388);

Ressalta-se que a principal recomendação da Organização Mundial de Saúde para conter o contágio tem sido o isolamento social que,  de  acordo  com  evidências  científicas, seria capaz de achatar a curva numérica da epidemia, fazendo com que haja um menor número de pessoas infectadas em curto espaço de tempo.

Sendo assim, adotar o posicionamento contrário a tais recomendações sem que haja estudo comprovado realizado por órgão oficial, de que houve achatamento na curva do número de casos, bem como sem que sejam adotadas medidas sanitárias que visem a prevenção e redução dos riscos de contágio, importa em conduta negligente e imprudente, que fatalmente acarretará na responsabilização cívil e criminal dos responsáveis por adotar tal medida, sujeitando-os a responder pelas mesmas, em caso de eventual contágio de qualquer profissional envolvido que vier a óbito em decorrência da doença.

Atenciosamente,

DIRETORIA COLEGIADA

Sinpro Niterói e Região