SUGESTÕES DE ACOMPANHAMENTO DE APLICAÇÃO DOS PROTOCOLOS BÁSICOS EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS

Cuidados básicos:
• Manter distanciamento mínimo de 1,5 m entre professores(as), alunos e demais funcionários do estabelecimento de ensino.
• Fazer uso de álcool 70%, sabonete líquido e papel descartável conforme as recomendações das autoridades sanitárias.
• Não tocar nos olhos, boca e nariz.
• Evitar aglomerações na entrada e saída dos alunos, nas cantinas, salas de reuniões e formação de filas.
• Usar máscaras que sigam as recomendações das autoridades de saúde.
• Atentar para a etiqueta respiratória e afastar pessoas com sintomas gripais.
• O banheiro é ponto crítico. Por isso, é importante restringir o acesso com número limitado.
• Fazer higiene das mãos antes e depois de ir ao banheiro.
• É obrigatória a utilização de máscara pelos profissionais e estudantes, para ingresso e permanência nos ambientes escolares, fechados ou abertos, sendo responsáveis por sua correta utilização, troca e higienização. A máscara deve ser trocada a cada 2 ou 3 horas ou toda vez que estiver úmida, com sujeira aparente, danificada, ou se houver dificuldade para respirar.
* ATENÇÃO: O uso de “faceshield” não substitui a máscara. A opção de usar os dois é uma forma de maior segurança.
OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO:
• É de responsabilidade do estabelecimento de ensino, designar um servidor para manter a organização de filas de espera no espaço interno ou externo da escola, sempre que necessário.
• As carteiras devem ter 1,5m de distanciamento entre elas. (Esse distanciamento é limitador do número de alunos por sala).
• Garantir o distanciamento físico de, pelo menos, 2m entre docentes e estudantes.
• Dispor mesas e carteiras com a mesma orientação, evitando que estudantes fiquem virados de frente uns para os outros.
• Marcar com fitas adesivas o piso das salas de aula, indicando o posicionamento de mesas e cadeiras nesse espaçamento.
• Limitar o número máximo de alunos de cada sala conforme área disponível.
• Manter ambiente arejado e ventilado. Recomenda-se ventilação natural ou, no caso de ventilação forçada, com ar condicionado equipado com exaustor ou filtro para renovação do ar.
• Fornecer todos os equipamentos de proteção individual dos professores e demais funcionários, como máscaras, luvas, gorros e jalecos de segurança.
• Providenciar avisos de sinalização para orientar o fluxo de pessoas.
• Demarcar nos corredores os lados de sentido único.
• Garantir a higienização das superfícies de toque (mesa, corrimão, maçanetas, interruptores…) VÁRIAS VEZES AO DIA.
• Interditar todos os bebedouros com acionamento manual.

• Proibir o compartilhamento de copos.
• Produzir adequada higienização e desinfecção de bebedouros e galões: ao manusear o galão, antes de colocá-lo no bebedouro, o manipulador deve higienizar adequadamente as mãos, limpar a superfície externa do galão (lavá-la com água e sabão e higienizar com álcool (70%) ou outro produto devidamente aprovado pela Anvisa, e aguardar secagem para não transferir substâncias à água.
• Comunicar imediatamente à Secretaria de Saúde casos que apresentem sinais/sintomas compatíveis com a COVID-19 detectados no estabelecimento de ensino ou informados à Direção.
INSTRUÇÕES SOBRE O USO CORRETO DA MÁSCARA DE PROTEÇÃO
1) Como colocar corretamente:
• Antes de tocar na máscara, limpe as mãos com álcool em gel 70% ou lave as mãos com água e sabão.
• Inspecione a máscara quanto a rasgos ou buracos; não use uma máscara que foi usada anteriormente ou estiver danificada.
• Em seguida, identifique o interior da máscara.
• Coloque a máscara no rosto, cobrindo o nariz, a boca e o queixo, certificando-se de que não haja espaços entre o rosto e a máscara.
• Lembre-se, não toque na frente da máscara enquanto a estiver usando para evitar contaminação; se você tocar acidentalmente, limpe as mãos.
• As máscaras devem ser trocadas a cada 2 horas em dias quentes ou por atividades.
2) Como remover corretamente:
• Antes de tocar na máscara, limpe as mãos com um sabonete à base de álcool ou água e sabão.
• Remova as tiras por trás da cabeça ou orelhas, sem tocar na frente da máscara.
• Ao remover a máscara, incline-se para frente e afaste-a do rosto.
• As máscaras cirúrgicas são para uso único; descarte a máscara imediatamente, de preferência em uma lixeira fechada.
• As máscaras de pano devem ser guardadas em sacos separados para serem lavadas em casa.
• Limpe as mãos depois de tocar na máscara.
• Esteja ciente da condição da máscara e a substitua se ficar suja ou úmida.
COMO PROCEDER CASO ALGUM FUNCIONÁRIO, PROFESSOR OU ALUNO APRESENTE SINTOMAS?
Caso o aluno, o professor ou qualquer outro funcionário apresente sinais/sintomas compatíveis com a COVID-19 no estabelecimento de ensino, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
• Informar imediatamente à Direção da Unidade;
• Levar o indivíduo ao local pré-estabelecido para o isolamento;
• Preencher formulário específico.
Formulário de notificação de caso suspeito de COVID19 em unidades de educação – IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA NOTIFICADORA (google.com). Disponível na página da Secretaria Municipal de Saúde.

Denúncias sobre o descumprimento dos Protocolos de Segurança e Vigilância Sanitária podem ser enviadas ao Sindicato dos Professores de Niterói e Região através do e-mail:
denuncia. sinproniteregiao@gmail.com
Fontes:
-Manual de Biossegurança para reabertura de escolas no contexto COVID-19 – Fiocruz
http://www.epsjv.fiocruz.br/sites/default/files/cartilhabiosseguranca-2.pdf
https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6194:opas-disponibiliza-em-portugues-novo-guia-da-oms-sobre-mascarascirurgicas-e-de-tecido&Itemid=812
-Diretrizes para Sistema de Vigilância Escolar – Monitoramento do retorno às atividades da Educação em Niterói
-DIRETRIZES PARA A CONSTRUÇÃO DOS PLANOS LOCAIS DE RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE NITERÓI

 

Denúncia COVID19

Denuncie casos de descumprimento das normas sanitárias nas Instituições de Ensino. As denúncias serão verificadas e, se comprovadas, serão tomadas as providências cabíveis.

ANONIMATO GARANTIDO!

Mande e-mail para:

 

denuncia.sinproniteregiao@gmail.com

CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO

Professores e Professoras,

Como foi divulgado anteriormente pela Comissão Eleitoral, os professores sindicalizados que atuam na rede privada de ensino nos municípios de Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí e Tanguá, têm o compromisso estatutário de comparecer em um dos locais indicados abaixo para  participar da escolha da nova Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal para o mandato 2020/2023, nos dias 28, 29 ou 30 de setembro, no horário de 8h às 18h.

Devido a pandemia do coronavirus, nos locais de votação serão obedecidos os protocolos preconizados pelos órgãos responsáveis de controle da vigilância sanitária.

É obrigatório o uso de máscara, respeitar o distanciamento social, evitar aglomeração e higienizar as mãos.

No momento da votação, será exigido do eleitor a apresentação de um   documento de identificação com foto.

Locais disponíveis para votação:

  • Sede do Sindicato dos Professores de Niterói e Região

Av. Amaral Peixoto, nº 370, sala 826, Centro- Niterói- RJ

 

  • Colégio São Vicente de Paulo

Rua Miguel de Frias, 123- Icaraí- Niterói-RJ

 

  • Faculdade de Formação de Professores -FFP-UERJ- São Gonçalo- RJ

Francisco Portela, 1470 – Patronato, São Gonçalo – RJ

 

Com a sua participação e o seu voto você estará contribuindo para fortalecer o Sindicato.

 

Associe-se e fortaleça a sua categoria!!!!

 

Visite nosso site: www.sinpronitregiao.org.br

GESTORES DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO

Niterói, 21 de setembro de 2020

 

Do: Sindicato dos Professores de Niterói e Região

Para: Gestores das Instituições Privadas de Ensino

 

O SINPRO – Sindicato dos Professores de Niterói e Região, com sede na Av. Amaral Peixoto, n° 370, sala 826 – Centro- Niterói – RJ, após deliberação de sua Diretoria Colegiada, vem, através da presente informar e ratificar com veemência, sua posição contrária a qualquer possível intenção das diretorias dos Estabelecimentos de Ensino da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Superior dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá e Maricá, no sentido de que sejam retomadas suas atividades presenciais, sejam elas as aulas propriamente ditas ou da possível exigência do retorno de seus professores de forma presencial às escolas para cumprimento de quaisquer atividades laborativas.

Esse posicionamento, em observância às seguintes normativas da Organização Mundial de Saúde e do Estado brasileiro:

  1. a Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30/01/2020, emitiu Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), atualizada para Declaração de Pandemia em 11/03/2020, fato público e notório;
  2. A União então editou, entre outros atos,
  3. a Lei n. 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), visando à proteção da coletividade;
  4. a Portaria MS n.356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n.13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19)

           (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020- 247538346);

5. a Portaria n.188/GM/MS, de 04/02/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (nCoV-2019)            http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388);

Ressalta-se que a principal recomendação da Organização Mundial de Saúde para conter o contágio tem sido o isolamento social que,  de  acordo  com  evidências  científicas, seria capaz de achatar a curva numérica da epidemia, fazendo com que haja um menor número de pessoas infectadas em curto espaço de tempo.

Sendo assim, adotar o posicionamento contrário a tais recomendações sem que haja estudo comprovado realizado por órgão oficial, de que houve achatamento na curva do número de casos, bem como sem que sejam adotadas medidas sanitárias que visem a prevenção e redução dos riscos de contágio, importa em conduta negligente e imprudente, que fatalmente acarretará na responsabilização cívil e criminal dos responsáveis por adotar tal medida, sujeitando-os a responder pelas mesmas, em caso de eventual contágio de qualquer profissional envolvido que vier a óbito em decorrência da doença.

Atenciosamente,

DIRETORIA COLEGIADA

Sinpro Niterói e Região