Férias do Professor – Legislação no ERJ
Saiba um pouco mais da lei de férias publicada pelo Estado do Rio de Janeiro
Lei Férias
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CONVITE
O Sindicato dos Professores de Niterói e Região tem a honra de convidar para Solenidade de Posse da Diretoria Colegiada eleita para o triênio 2020/2023.
Dia 27 de outubro de 2020 (terça-feira)
19h – Plataforma Zoom
Link de acesso:
https://us02web.zoom.us/j/87511540585?pwd=S1Z2N1FldnA3SWdGYWVYczd6M21Ddz09
ID da reunião: 875 1154 0585
Senha de acesso: 467168
CONVOCAÇÃO
Professores e Professoras,
Como foi divulgado anteriormente pela Comissão Eleitoral, os professores sindicalizados que atuam na rede privada de ensino nos municípios de Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí e Tanguá, têm o compromisso estatutário de comparecer em um dos locais indicados abaixo para participar da escolha da nova Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal para o mandato 2020/2023, nos dias 28, 29 ou 30 de setembro, no horário de 8h às 18h.
Devido a pandemia do coronavirus, nos locais de votação serão obedecidos os protocolos preconizados pelos órgãos responsáveis de controle da vigilância sanitária.
É obrigatório o uso de máscara, respeitar o distanciamento social, evitar aglomeração e higienizar as mãos.
No momento da votação, será exigido do eleitor a apresentação de um documento de identificação com foto.
Locais disponíveis para votação:
Av. Amaral Peixoto, nº 370, sala 826, Centro- Niterói- RJ
Rua Miguel de Frias, 123- Icaraí- Niterói-RJ
Francisco Portela, 1470 – Patronato, São Gonçalo – RJ
Com a sua participação e o seu voto você estará contribuindo para fortalecer o Sindicato.
Associe-se e fortaleça a sua categoria!!!!
Visite nosso site: www.sinpronitregiao.org.br
Niterói, 21 de setembro de 2020
O SINPRO – Sindicato dos Professores de Niterói e Região, com sede na Av. Amaral Peixoto, n° 370, sala 826 – Centro- Niterói – RJ, após deliberação de sua Diretoria Colegiada, vem, através da presente informar e ratificar com veemência, sua posição contrária a qualquer possível intenção das diretorias dos Estabelecimentos de Ensino da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Superior dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá e Maricá, no sentido de que sejam retomadas suas atividades presenciais, sejam elas as aulas propriamente ditas ou da possível exigência do retorno de seus professores de forma presencial às escolas para cumprimento de quaisquer atividades laborativas.
Esse posicionamento, em observância às seguintes normativas da Organização Mundial de Saúde e do Estado brasileiro:
(http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020- 247538346);
5. a Portaria n.188/GM/MS, de 04/02/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (nCoV-2019) http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388);
Ressalta-se que a principal recomendação da Organização Mundial de Saúde para conter o contágio tem sido o isolamento social que, de acordo com evidências científicas, seria capaz de achatar a curva numérica da epidemia, fazendo com que haja um menor número de pessoas infectadas em curto espaço de tempo.
Sendo assim, adotar o posicionamento contrário a tais recomendações sem que haja estudo comprovado realizado por órgão oficial, de que houve achatamento na curva do número de casos, bem como sem que sejam adotadas medidas sanitárias que visem a prevenção e redução dos riscos de contágio, importa em conduta negligente e imprudente, que fatalmente acarretará na responsabilização cívil e criminal dos responsáveis por adotar tal medida, sujeitando-os a responder pelas mesmas, em caso de eventual contágio de qualquer profissional envolvido que vier a óbito em decorrência da doença.
Atenciosamente,
Sinpro Niterói e Região
O Presidente da Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições estatutárias convoca todos os professores e professoras dos municípios de Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí e Tanguá em dia com suas obrigações estatutárias, a comparecer em um dos locais de votação abaixo, nos dias 28, 29 ou 30 de setembro do corrente ano, no horário de 8h às 18 h para exercer o seu direito ao voto na eleição da nova Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Professores de Niterói e Região (Sinpro) para o mandato 2020/2023.
Av. Amaral Peixoto, nº 370, sala 826, Centro- Niterói- RJ
Rua Miguel de Frias, 123- Icaraí- Niterói-RJ
Francisco Portela, 1470 – Patronato, São Gonçalo – RJ
Importante!
Visando a segurança no processo de votação nos locais onde as urnas foram instaladas, os mesários foram orientados a realizar todos os procedimentos preconizados pelas autoridades sanitárias, respeitando distanciamento e seguindo todas as normas protocolares de segurança e higiene.
Legislação:
– Nos termos do Estatuto, artigo 53, são considerados eleitores:
– Conforme normas estatutárias, compete a esta Comissão, com base no artigo 38º parágrafo primeiro, item e: “indicação de que urnas fixas serão instaladas na sede social, nas delegacias sindicais, nos locais de trabalho de grande concentração e de que poderá haver urnas itinerantes, tudo como for determinado pela Comissão Eleitoral, na forma deste estatuto”.
Niterói, 18 de setembro de 2020
NÃO ACEITAMOS VOLTAR ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA EDUCAÇÃO ENQUANTO A PANDEMIA DO COVID NÃO ESTIVER CONTROLADA!
A Diretoria do Sindicato dos Professores de Niterói e Região (Sinpro), representante sindical dos professores nos estabelecimentos privados de ensino, reafirma sua posição contrária à volta das atividades presenciais da educação, enquanto a pandemia do coronavírus (Covid-19) não estiver devidamente controlada. Seguimos as aferições de instituições sanitárias e científicas reconhecidas, tais como: Fiocruz, OMS, Instituto Vital Brazil, UERJ, UFRJ e Instituto Butantã-SP e a legislação trabalhista, com base no posicionamento do Ministério Público do Estado RJ.
Todos esses órgãos recomendam o retorno das aulas presenciais somente quando a pandemia estiver sob controle. Posição exatamente contrária à recomendação indicada pelo governo do Estado do RJ, que algumas prefeituras estão tentando seguir.
O MPRJ já reconheceu que expor um indivíduo à situação de risco de vida caracteriza crime. A decisão de defender a vida vai além das relações com vínculos trabalhistas – é um direito de todo indivíduo.
Nossas crianças não podem servir de cobaias nesse experimento inconsequente!
Dessa forma, somos terminantemente contra o retorno às aulas presenciais nas atuais condições.
Além disso, muitos pais já se manifestaram de forma contrária ao retorno sem as devidas garantias de preservação da saúde dos filhos, dos profissionais de educação e dos seus familiares.
Apesar de toda sobrecarga no trabalho, professores e professoras, através das aulas remotas, estão preservando a vida de toda a comunidade escolar.
Não tem sentido abrir a escola para atender apenas 1/3 da sua capacidade. Como será o atendimento dos 2/3 restantes?
A Diretoria do Sinpro Niterói e Região está extremamente preocupada com essa situação e informa que tomará as devidas providências no âmbito da Justiça, caso insistam nessa política irresponsável e perigosa de volta às aulas, neste momento.
Um ano letivo pode ser recuperado, vidas perdidas não.
#emdefesadavida
Diretoria do Sinpro Niterói e Região
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