CAMPANHA SALARIAL 2022 – Cartaz de Divulgação
Campanha Salarial 2022/2023
Campanha Salarial 2022/2023
Em assembleia virtual realizada no dia 30 de abril de 2022, foi aprovado pela categoria a seguinte pauta de negociação:
- Manutenção das cláusulas sociais;
- Aplicação do INPC integral acumulado nos últimos 12 meses;
- Compensação de 2% referentes às perdas salarias acumuladas nos últimos dois anos;
- Formação de uma Comissão Paritária para discutir e formular proposta de compensação ao aumento da demanda gerada com o trabalho tecnológico.
SINPRO NITERÓI E REGIÃO GANHA AÇÃO QUE DETERMINA O ENQUADRAMENTO DOS “INSTRUTORES” DO SENAI-RJ COMO PROFESSORES
Os professores que trabalham ou trabalharam no SENAI-RJ (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), no estado do Rio de Janeiro, têm uma ótima notícia: o Sindicato dos Professores de Niterói e Região (Sinpro), a Feteerj (Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado RJ), federação à qual o Sinpro é filiado, e mais cinco Sinpros em todo o estado acabam de ganhar ação no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT RJ), em 2ª instância, reconhecendo que os funcionários admitidos na empresa como “instrutores de ensino” sejam reconhecidos como professores, passando a ter todos os direitos da categoria, inclusive o direito à aposentadoria especial (professoras se aposentam com 57 anos e os professores com 60 anos de idade).
O voto do relator do caso, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, foi favorável à Federação, tendo sido acompanhado por unanimidade pelos seus colegas. Proferida em fevereiro, a sentença determina que o SENAI-RJ reconheça “que os empregados admitidos como instrutores são integrantes da categoria profissional diferenciada dos professores, devendo o reclamado (o SENAI-RJ) proceder à retificação das Carteiras de Trabalho”.
O SENAI-RJ poderá recorrer. Mas se a empresa recorrer abrirá, caso seja derrotada também em âmbito nacional, jurisprudência para todos os professores que trabalham na empresa no restante do País, o que poderá causar uma cascata de ações contra o SENAI-RJ.
O Sinpro está à disposição dos colegas para mais informações.
Além do Sinpro Petrópolis e Feteerj, os seguintes Sindicatos de Professores (Sinpros) filiados à Federação e que têm o SENAI-RJ em sua área de atuação também participam da ação:
Sindicato dos Professores de Petrópolis e Região;
Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro.
Sindicato dos Professores do Norte e Noroeste Fluminense;
A ação foi feita pela advogada contratada pela Feteerj, Elaine Avelar Malagoli Paulino.
Filie-se ao Sinpro Niterói – participe da luta pelos direitos dos professores e professores.
Nota em Repúdio ao Ataque do Governo Municipal de São Gonçalo aos Profissionais da Educação
A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Professores de Niterói e Região, vem a público repudiar de forma veementemente os ataques sofridos pelos Profissionais de Educação de São Gonçalo, em uma sessão da Câmara de Vereadores ocorrida no dia 13 de dezembro de 2021.
Não foi por acaso, que justamente na reta final do ano letivo vigente, momento no qual os professores e a comunidade escolar se preparavam para encerrar as atividades, que o “pacote de maldade” foi apresentado para votação no Plenário da Câmara Municipal.
Nos últimos anos, os Profissionais da Educação enfrentaram várias dificuldades e obstáculos (recrudescimento da Covid-19, aulas remotas e híbridas, dificuldade de acesso à internet etc.), e receberam do Poder Executivo de São Gonçalo, como reconhecimento, esse “duro golpe” em relação ao Plano de Cargos e Salários, de forma covarde, sorrateira, excluindo direitos históricos conquistados por essa Categoria, representada pelo SEPE, através de muita luta e mobilização.
O momento hoje vivido por esses profissionais, se assemelha muito aos ataques sentidos pela Classe Trabalhadora deste país, intensificado a partir de 2016 e potencializado com as eleições de 2018.
Lamentavelmente, o que assistimos em São Gonçalo, reflete uma triste constatação observada e vivida por muito professores. O ataque contínuo e sistemático aos Profissionais da Educação parece fazer parte de uma política de desprezo ao papel do professor e da sua importância para o desenvolvimento do país.
Devemos ressaltar que essa supressão de direitos foi feita de forma “autocrática” se afastando do debate democrático com os trabalhadores da educação e impondo decisões unilaterais, caracterizando assim o arbítrio e o despreparo nas decisões que deveriam ocorrer em um amplo debate democrático, envolvendo diversos setores da educação e da sociedade gonçalense (SEPE, Associação de Pais, Associação de Moradores, Representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário).
Esperamos que os profissionais da educação, representados pelo SEPE e apoiados pela sociedade gonçalense, não esmoreçam na cobrança do Poder Executivo e na vigília ao Poder Judiciário quanto ao restabelecimento dos seus direitos.
Diretoria Colegiada
PROFESSORES – ESCOLAS PARTICULARES – DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS EM JANEIRO
TODOS OS PROFESSORES QUE TRABALHAM NAS ESCOLAS PARTICULARES TÊM DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS EM JANEIRO
Professoras e professores que trabalham nas escolas privadas da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio: desde 2012 vigora a lei nº 6.158/2012 que garante 30 dias de férias no mês de janeiro. Trata-se do Calendário Único Escolar do estado do Rio de Janeiro, com férias escolares simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público).
A unificação das férias escolares é uma conquista histórica dos Sindicatos dos Professores (Sinpro) e Feteerj junto ao Legislativo e Executivo estaduais, representando um aumento significativo para a qualidade de vida da categoria. Isso porque muitos professores trabalham em mais de uma escola, nas redes pública e privada, e com a diversidade de calendários não conseguiam tirar férias integrais, prejudicando inclusive a saúde desses profissionais ao longo dos anos.
Denuncie o descumprimento dessa norma ao seu Sindicato. denuncia.sinproniteregiao@gmail.com
EMENTA: ACRESCENTA O INCISO XI AO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGULAMENTANDO AS FÉRIAS ESCOLARES NO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
Autor(es): Deputados COMTE BITTENCOURT, GILBERTO PALMARES, ROBSON LEITE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º – Acrescenta-se o inciso XI ao artigo 19 da Lei nº 4.528, de 28 de Março de 2005, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte redação:
Art. 19 – ( … )
XI – a simultaneidade e a integralidade do mês de Janeiro, anualmente, para as férias escolares.
Parágrafo Único – O disposto no inciso XI do artigo 19 desta Lei poderá ser alterado quando houver interrupção ou suspensão por períodos longos das atividades escolares, que comprometam o cumprimento do calendário letivo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 27 de Abril de 2011.
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