TODOS OS PROFESSORES QUE TRABALHAM NAS ESCOLAS PARTICULARES TÊM DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS EM JANEIRO

23 dez 22

Os professoras e professores que trabalham nos estabelecimentos privados de ensino em todo o estado do Rio têm direito a 30 dias de férias no mês de janeiro. É o que determina a lei estadual nº 6.158/2012 (foto) que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público).

A unificação das férias escolares é uma conquista dos Sindicatos dos Professores (Sinpro) e Feteerj junto ao Legislativo e Executivo estaduais e representa um ganho significativo para a qualidade de vida da categoria.

Mas a lei para ser aplicada depende da fiscalização das professoras(es), que devem denunciar ao Sindicato dos Professores (Sinpro) de sua região o descumprimento na elaboração do calendário escolar no seu local de trabalho; como, por exemplo, a volta ao trabalho antes do término do período oficial das férias de 30 dias em janeiro. Se isso estiver acontecendo, não se intimide e contate o Sinpro.

Leia mais no site da Feteerj: https://bit.ly/FeriasDasProfessorasEmJaneiro

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