1º) A escola deve comunicar aos professores que está negociando com o Sinpro Niterói e Região com base na aplicação da MP936.
2º) A proposta do acordo deve ser divulgada aos professores que, após análise, manifestem sua concordância com os termos estabelecidos através do email oficial da escola.
3º) A direção da escola deve remeter ao Sinpro Niterói e Região cópia dos e-mails dos professores com a resposta do aceite. Bem como apresentar lista com os nomes de todos professores da escola.
4º) Após análise da documentação apresentada, o Sinpro Niterói e Região encaminhará para assinatura entre as partes representadas.
5º) Após a realização da assinatura do acordo, este deve ser amplamente divulgado aos professores.
O Sindicato dos Professores de Niterói e Região está em Processo de Negociação com os Sindicatos Patronais, visando regular a aplicação da MP 936.
Tomamos como referência a decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, STF, em 06 de abril, no sentido de que a suspensão temporária de contrato e redução de salário prevista na MP 936/20 precisa ter o aval dos sindicatos das categorias.
O Sindicato dos Professores apresentou proposta ao Sindicato Patronal tomando como princípio que o professor ou professora não tenha perda salarial.
Apostamos sempre no diálogo como forma de garantir os melhores resultados em negociações coletivas. Não seria diferente no momento de crise que estamos passando.
No entanto, algumas escolas estão apresentando aos professores e professoras propostas de redução salarial com perdas econômicas, acordos esses, elaborados sem a participação do nosso Sindicato.
Nenhuma escola da nossa base está autorizada a falar em nome do Sinpro Niterói e Região, sem o nosso consentimento. Não reconhecemos acordos propostos nessa base!
Reiteramos que essa prática não terá nosso aval por estar em flagrante desrespeito a MP 936.
Niterói, 13 de abril de 2020.
Diretoria Colegiada
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