Procedimentos para Encaminhamento dos Acordos

16 maio 20

1º) A escola deve comunicar aos professores que está negociando com o Sinpro Niterói e Região com base na aplicação da MP936.

2º) A proposta do acordo deve ser divulgada aos professores que, após análise, manifestem sua concordância com os termos estabelecidos através do email oficial da escola.

3º) A direção da escola deve remeter ao Sinpro Niterói e Região cópia dos e-mails dos professores com a resposta do aceite. Bem como apresentar lista com os nomes de todos professores da escola.

4º) Após análise da documentação apresentada, o Sinpro Niterói e Região encaminhará para assinatura entre as partes representadas.

5º) Após a realização da assinatura do acordo, este deve ser amplamente divulgado aos professores.