PROFESSORES – ESCOLAS PARTICULARES – DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS EM JANEIRO

TODOS OS PROFESSORES QUE TRABALHAM NAS ESCOLAS PARTICULARES TÊM DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS EM JANEIRO
Professoras e professores que trabalham nas escolas privadas da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio: desde 2012 vigora a lei nº 6.158/2012 que garante 30 dias de férias no mês de janeiro. Trata-se do Calendário Único Escolar do estado do Rio de Janeiro, com férias escolares simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público).
A unificação das férias escolares é uma conquista histórica dos Sindicatos dos Professores (Sinpro) e Feteerj junto ao Legislativo e Executivo estaduais, representando um aumento significativo para a qualidade de vida da categoria. Isso porque muitos professores trabalham em mais de uma escola, nas redes pública e privada, e com a diversidade de calendários não conseguiam tirar férias integrais, prejudicando inclusive a saúde desses profissionais ao longo dos anos.

Denuncie o descumprimento dessa norma ao seu Sindicato. denuncia.sinproniteregiao@gmail.com

 

EMENTA: ACRESCENTA O INCISO XI AO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGULAMENTANDO AS FÉRIAS ESCOLARES NO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
Autor(es): Deputados COMTE BITTENCOURT, GILBERTO PALMARES, ROBSON LEITE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º – Acrescenta-se o inciso XI ao artigo 19 da Lei nº 4.528, de 28 de Março de 2005, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte redação:
Art. 19 – ( … )
XI – a simultaneidade e a integralidade do mês de Janeiro, anualmente, para as férias escolares.
Parágrafo Único – O disposto no inciso XI do artigo 19 desta Lei poderá ser alterado quando houver interrupção ou suspensão por períodos longos das atividades escolares, que comprometam o cumprimento do calendário letivo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 27 de Abril de 2011.

Campanha Salarial 2021/2022

Campanha Salarial 2021/2022

 Professores na defesa dos seus direitos e conquistas!!

 

O SINPRO Niterói e Região vem atuando na defesa dos direitos dos professores e representando – em todas as instâncias – as negociações com as patronais no sentido de preservar e ampliar os direitos da categoria.

Estamos em campanha salarial. Na assembleia virtual realizada em 22 de maio, os professores definiram a pauta de negociação coletiva do ano de 2021/2022. Nossa data base é maio e ficou aprovada a defesa da aplicação do INPC pleno (7,59%) e manutenção de todas as cláusulas sociais. Não abrimos mão das nossas reinvindicações!

Estamos negociando com as patronais para que este reajuste seja cumprido, entretanto, para consegui-lo é necessária muita mobilização e empenho da categoria.

Fiquem atentos aos informes e movimentos, pois estamos em assembleia permanente. Já realizamos alguns encontros com as patronais, mas ainda não conseguimos fazer com que eles atendam nosso pleito, razão pela qual pedimos a todas e todos que conversem sobre essa situação em seus locais de trabalho e ajudem a divulgar nossa pauta de reivindicações. Essa luta é importantíssima para sairmos vitoriosos.

 

A luta continua! Precisamos estar juntos! O sindicato precisa de você! Filie-se!!

filia.sinproniteregiao@gmail.com

www.sinpronitregiao.org.br

Assembleia Virtual da Educação Básica – 22/05

Assembleia virtual da Educação Básica

22/05

Às 10h, pelo aplicativo ZOOM
Em pauta: Campanha Salarial 2021/2022

Para participar, registre-se através do e-mail

assembleia.sinproniteregiao@gmail.com

informando até o dia 21 de maio, às 15h:
Nome completo, telefone, CPF e Instituição que
trabalha.
Você receberá, por e-mail, um link pessoal e
intransferível, para entrar na Assembleia.

Venha conosco fazer o Curso de Extensão “Educação, Democracia e Diversidade” – modalidade virtual:

Preencha abaixo o formulário de inscrição do Curso de Extensão Educação, Democracia e Diversidade, promovido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas em Filosofia Política e Educação (NuFiPE-UFF) da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense (FEUFF), em parceria com o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe), o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro).

Veja os módulos que serão ofertados:

1º Mercantilização da Educação
– 05 de março (Sexta); 18h/21h: Contexto histórico e concepção de formação; Parcerias público-privadas e Future-se (Regis Arguelles, professor da FEUFF).

2º Crise Capitalista Internacional e Impactos no Mundo do Trabalho
– 26 de março (sexta); 18h/21h: Contexto histórico (Reginaldo Costa, professor da FEUFF); Impactos sobre as políticas públicas educacionais e o trabalho docente (Rodrigo Lima da UFF-Angra)

3º Educação e Democracia
– 09 de abril (sexta); 18h/21h; Contexto histórico (Ângela Tamberlini, professora da FEUFF); 18 de abril (sábado): Ataques autoritários à educação: Escola Sem Partido (Helton doutorando do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFF).

4º Violência e Militarização
– 16 de abril (sexta); 18h/21h: Contexto histórico da violência urbana e institucional (José Claudio – professor da UFRRJ); Violência nas escolas e a militarização das escolas (José Claudio – professor da UFRRJ).

5º Educação e Religião
– 04 de maio (sexta); 18h/21h: História da laicidade e diversidade religiosa (Luiz Antônio Cunha, professor da Faculdade de Educação da UFRJ). Racismo religioso, liberdade de cátedra; obscurantismo científico; revisionismo científico (Sepúlveda – professor UFF).

Inscrições abertas de 10 a 28 de fevereiro de 2021. Início do curso em 5 de março deste ano.

Link para inscrição:

https://forms.gle/wo8553ZUbY4wVBj38

Calendário para solicitação e pedido de oposição à Contribuição Assistencial/Categoria Profissional

Calendário para solicitação e pedido de oposição à Contribuição Assistencial/Categoria Profissional

Período de requerimento de 08 a 25 de março de 2021, no horário das 10h às 17h30min.

  • Parágrafo primeiro – Ficará assegurado ao professor o direito de oposição ao desconto devido a título de contribuição assistencial, aprovado pela Assembleia da categoria, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data do desconto praticado no salário, devendo ser manifestado direta e pessoalmente na sede ou subsede do SINPRO NITERÓI.

Documentos Necessários:

  • Apresentação de documento de identificação civil válido.
  • Cópia do Contracheque que consta o desconto.
  • Preenchimento do formulário de requerimento ao Sindicato.

 

SINDICATO DOS PROFESSORES DE NITERÓI E REGIÃO

(NITERÓI – SÃO GONÇALO – MARICÁ – ITABORAÍ – TANGUÁ)

Sede – Av. Amaral Peixoto, 370 grupos 823/26/27 – Centro- Niterói – RJ CEP 24020-076- Tel.( fax) ( 21) 2719-3716

Subsede – Av. Feliciano Sodré, nº 215 – Sala 306 – Centro- São Gonçalo- RJ/ CEP 24440-440- tel. ( 21) 2712-4457

site: www.sinpronitregiao.org.br/ e-mail: diretoria@sinpronitregiao.org.br- CNPJ 30.132.443/0001-05

Filiado a: FETEEJ/ CONTEE/ CUT