Nota do Sinpro Niterói e Região em Defesa da Vida

Nota do Sinpro Niterói e Região em defesa da vida

            O Sinpro Niterói e Região, em sintonia com as recomendações médicas da Fiocruz e da OMS; com a Comissão Parlamentar Municipal de Saúde de Niterói; com a Associação dos Profissionais de Saúde Pública de Niterói, tem se posicionado publicamente contra o retorno das aulas presenciais, por entender que tal atitude se traduz numa ação em desacordo com as recomendações das autoridades sanitárias que afirmam não haver condições no contexto e momento que nos encontramos, para que a comunidade escolar se exponha a riscos elevados de contaminação pelo Covid-19.

.              Este fato é corroborado pela maioria dos pais, declarando que não retornará com seus filhos às atividades presenciais neste momento, e pelos professores, notadamente os que apresentam ou moram com parentes que apresentam comorbidades de saúde.

                Ademais da ausência de condições de trabalho, fato é que a insistência de algumas  instituições na retomada apressada das atividades presenciais, sem os cuidados necessários a minimizar a contaminação será evidente afronta ao projeto pedagógico, posto que a receptividade, o contato e o abraço entre professores e estudantes faz parte do projeto educacional de todas as instituições de ensino.

                Sendo assim, o Sinpro Niterói e Região notifica as Direções de Escolas quanto à responsabilidade de assumir os riscos em relação a exposição das crianças, adolescentes, jovens, professores, funcionários administrativos, funcionários de limpeza e os pais/familiares dos alunos que venham a se contaminar e, por infelicidade, venham a falecer pelo Covid -19.

                A presente notificação se faz necessária, uma vez que, não havendo qualquer laudo ou parecer técnico-científico que garanta o exercício profissional dos professores sem risco iminente de contaminação, o Sinpro Niterói e Região afirma que serão tomadas todas as medidas administrativas, cíveis e criminais em caso de contaminação dos profissionais da categoria docente, por falta de estrutura e segurança que garanta o exercício profissional sem risco, bem como omissão ou ação que corrobore com a incidência do artigo 132 do código penal brasileiro, que transcrevemos abaixo:

Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

                Temos a certeza de que a maioria dos gestores escolares tem ciência de suas responsabilidades e de que, mesmo havendo uma possível liberação por parte de gestores públicos, tais responsabilidades não se encerram, fazendo assim que tais penalidades sejam assumidas. Reafirmamos a posição de não retorno das atividades presenciais, nesse momento, nos estabelecimentos de ensino privado.

                O Sinpro Niterói e Região está e sempre estará ao lado das instituições que, de forma responsável, entendem e seguem os princípios da preservação da vida acima do lucro, e que já se posicionaram sobre um não retorno sem segurança. Muitas instituições, sabendo que o trabalho pedagógico não foi paralisado, pelo contrário, triplicou, já definiram períodos de recesso escolar, ainda no mês de julho.

                O Sinpro Niterói e Região se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.

A preservação da vida vem em primeiro lugar.

                                                                                                           Diretoria Colegiada

Nota sobre o Recesso Escolar

Nota sobre o Recesso Escolar

            Em virtude da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, a Medida Provisória nº 934/2020 flexibilizou excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário escolar ao dispensar os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.

A necessária reorganização do calendário escolar visa a garantia da realização de atividades escolares para fins de atendimento dos objetivos de aprendizagem previstos nos currículos da educação básica e do ensino superior, atendendo o disposto na legislação e normas correlatas sobre o cumprimento da carga horária.

Vivemos um momento atípico em virtude da pandemia do COVID 19, onde todos fomos compelidos a alterar nossa rotina de vida. Em função da implementação do modelo de aulas não presenciais, os professores tiveram que, de uma hora para outra, adaptar-se, reinventar rotinas pedagógicas e elaborar materiais de apoio, aumentando significativamente a sua carga de trabalho. Como consequência, observamos professores exauridos, desgastados e, em alguns casos, apresentando sinais de comprometimento da sua saúde mental.

Assim, entendemos que agora – mais do que nunca – se faz EXTREMAMENTE NECESSÁRIO o RECESSO ESCOLAR, pois o desgaste de todos está sendo MUITO MAIOR do que nos momentos presenciais.

            Neste sentido, o Sinpro Niterói e Região orienta as escolas que promovam, a bem da saúde física e mental de todos, neste mês de julho/2020, um recesso que possa aliviar as tensões dos professores/as, dos alunos/as e de suas famílias, por todo o esgotamento que este momento tem causado e que permita o descanso, para que possamos repensar formas seguras e eficazes para a retomada das aulas.

            Neste momento de aflição, recomendamos às Direções prestigiarem e fortalecerem seu Corpo Docente. Os professores precisam da escola, assim com a escola não pode existir sem o professor.

 

Diretoria Colegiada

 

 

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Nota sobre o Recesso Escolar

 

O Sindicato dos Professores de Niterói e Região promove Debate com o Tema: “Desafios e Dificuldades dos Docentes durante a Pandemia e suas Implicações na Saúde Mental”

Dia 13 de junho, sábado, às 10 horas.

  • Palestrantes:
  • Agnes Cristina da Silva Pala – Psicóloga Especialista em Psicossomática e Cuidados Transdisciplinares com o Corpo   
  • Alan Christi Vieira Rocha – Psicólogo, Neurocientista, Pedagogo e Perito
  • Inscrições através do site: www.sinpronitregiao.org.br / contato

Folder da palestra do dia 13 de Junho