Preencha abaixo o formulário de inscrição do Curso de Extensão Educação, Democracia e Diversidade, promovido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas em Filosofia Política e Educação (NuFiPE-UFF) da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense (FEUFF), em parceria com o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe), o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro).
Veja os módulos que serão ofertados:
1º Mercantilização da Educação
– 05 de março (Sexta); 18h/21h: Contexto histórico e concepção de formação; Parcerias público-privadas e Future-se (Regis Arguelles, professor da FEUFF).
2º Crise Capitalista Internacional e Impactos no Mundo do Trabalho
– 26 de março (sexta); 18h/21h: Contexto histórico (Reginaldo Costa, professor da FEUFF); Impactos sobre as políticas públicas educacionais e o trabalho docente (Rodrigo Lima da UFF-Angra)
3º Educação e Democracia
– 09 de abril (sexta); 18h/21h; Contexto histórico (Ângela Tamberlini, professora da FEUFF); 18 de abril (sábado): Ataques autoritários à educação: Escola Sem Partido (Helton doutorando do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFF).
4º Violência e Militarização
– 16 de abril (sexta); 18h/21h: Contexto histórico da violência urbana e institucional (José Claudio – professor da UFRRJ); Violência nas escolas e a militarização das escolas (José Claudio – professor da UFRRJ).
5º Educação e Religião
– 04 de maio (sexta); 18h/21h: História da laicidade e diversidade religiosa (Luiz Antônio Cunha, professor da Faculdade de Educação da UFRJ). Racismo religioso, liberdade de cátedra; obscurantismo científico; revisionismo científico (Sepúlveda – professor UFF).
Inscrições abertas de 10 a 28 de fevereiro de 2021. Início do curso em 5 de março deste ano.
Link para inscrição:
https://forms.gle/wo8553ZUbY4wVBj38
Calendário para solicitação e pedido de oposição à Contribuição Assistencial/Categoria Profissional
Período de requerimento de 08 a 25 de março de 2021, no horário das 10h às 17h30min.
- Parágrafo primeiro – Ficará assegurado ao professor o direito de oposição ao desconto devido a título de contribuição assistencial, aprovado pela Assembleia da categoria, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data do desconto praticado no salário, devendo ser manifestado direta e pessoalmente na sede ou subsede do SINPRO NITERÓI.
Documentos Necessários:
- Apresentação de documento de identificação civil válido.
- Cópia do Contracheque que consta o desconto.
- Preenchimento do formulário de requerimento ao Sindicato.
SINDICATO DOS PROFESSORES DE NITERÓI E REGIÃO
(NITERÓI – SÃO GONÇALO – MARICÁ – ITABORAÍ – TANGUÁ)
Sede – Av. Amaral Peixoto, 370 grupos 823/26/27 – Centro- Niterói – RJ CEP 24020-076- Tel.( fax) ( 21) 2719-3716
Subsede – Av. Feliciano Sodré, nº 215 – Sala 306 – Centro- São Gonçalo- RJ/ CEP 24440-440- tel. ( 21) 2712-4457
site: www.sinpronitregiao.org.br/ e-mail: diretoria@sinpronitregiao.org.br- CNPJ 30.132.443/0001-05
Filiado a: FETEEJ/ CONTEE/ CUT
O Sindicato dos Professores de Niterói e Região vem através deste, denunciar o descumprimento dos Protocolos de Segurança Sanitária em várias escolas dos municípios de nossa base de representação e exigir das Autoridades Constituídas o cumprimento do seu papel fiscalizatório, sobretudo pelo fato preocupante dos índices de contágio não se encontrarem controlados, o aumento da demanda nas unidades de saúde, o surgimento de novas Cepas do Coronavírus, em que estudos apontam para um potencial maior de contágio e a falta de garantia no cumprimento dos Protocolos de Segurança em várias unidades de ensino e, principalmente, o ritmo lento do Cronograma Nacional de Vacinação.
Tão logo as escolas foram autorizadas pelo Poder Público a funcionar em regime presencial, começamos a receber denúncias de assédio praticado por gestores em relação a professores e professoras que apresentam comorbidades, sugerindo inclusive, que omitam sua vulnerabilidade se desejarem continuar trabalhando na escola e ameaçando de demissão. Essas empresas se valem da crise econômica para fragilizar ainda mais esses trabalhadores num momento difícil da economia. Atitude covarde e desumana.
Temos constatado que na maioria das unidades de ensino os professores estão trabalhando com equipamentos de proteção custeados com recursos próprios em razão da omissão de responsabilidade de gestores ou em outros casos, fornecimento de material de baixa qualidade e fora das especificações recomendadas. Estão implantando em algumas escolas a “lei da mordaça”, não aceitando o diálogo. Professores que cobram melhores condições de trabalho, reivindicam seus direitos ou cumprimento dos Protocolos de Segurança Sanitária são perseguidos ou coagidos a se calarem.
Professores denunciam escolas que, apesar do registro de professores contaminados por COVID, as aulas continuam ocorrendo normalmente como se nada tivesse acontecido, deixando os demais professores, alunos, funcionários e familiares em total vulnerabilidade, demonstrando falta de responsabilidade e compromisso com a sociedade e desprezo pela vida.
Estamos em contato com órgãos representativos do Poder Público para denunciar esses abusos e exigir providências urgentes.
Não é aceitável que a lógica do lucro seja colocada em primeiro plano em detrimento à preservação da vida.
Consulte em nosso site (www.sinpronitregiao.org.br) a Cartilha que elaboramos, com a colaboração de especialistas e pesquisadores, para o acompanhamento e fiscalização dos Protocolos de Segurança nas escolas. Caso seja necessário, denuncie os casos de descumprimento ou assédio pelo e-mail criado para essa finalidade:
denuncia.sinproniteregiao@gmail.com
No Sindicato você tem voz! Participe dessa luta ao lado da sua categoria!
Cuidados básicos:
• Manter distanciamento mínimo de 1,5 m entre professores(as), alunos e demais funcionários do estabelecimento de ensino.
• Fazer uso de álcool 70%, sabonete líquido e papel descartável conforme as recomendações das autoridades sanitárias.
• Não tocar nos olhos, boca e nariz.
• Evitar aglomerações na entrada e saída dos alunos, nas cantinas, salas de reuniões e formação de filas.
• Usar máscaras que sigam as recomendações das autoridades de saúde.
• Atentar para a etiqueta respiratória e afastar pessoas com sintomas gripais.
• O banheiro é ponto crítico. Por isso, é importante restringir o acesso com número limitado.
• Fazer higiene das mãos antes e depois de ir ao banheiro.
• É obrigatória a utilização de máscara pelos profissionais e estudantes, para ingresso e permanência nos ambientes escolares, fechados ou abertos, sendo responsáveis por sua correta utilização, troca e higienização. A máscara deve ser trocada a cada 2 ou 3 horas ou toda vez que estiver úmida, com sujeira aparente, danificada, ou se houver dificuldade para respirar.
* ATENÇÃO: O uso de “faceshield” não substitui a máscara. A opção de usar os dois é uma forma de maior segurança.
OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO:
• É de responsabilidade do estabelecimento de ensino, designar um servidor para manter a organização de filas de espera no espaço interno ou externo da escola, sempre que necessário.
• As carteiras devem ter 1,5m de distanciamento entre elas. (Esse distanciamento é limitador do número de alunos por sala).
• Garantir o distanciamento físico de, pelo menos, 2m entre docentes e estudantes.
• Dispor mesas e carteiras com a mesma orientação, evitando que estudantes fiquem virados de frente uns para os outros.
• Marcar com fitas adesivas o piso das salas de aula, indicando o posicionamento de mesas e cadeiras nesse espaçamento.
• Limitar o número máximo de alunos de cada sala conforme área disponível.
• Manter ambiente arejado e ventilado. Recomenda-se ventilação natural ou, no caso de ventilação forçada, com ar condicionado equipado com exaustor ou filtro para renovação do ar.
• Fornecer todos os equipamentos de proteção individual dos professores e demais funcionários, como máscaras, luvas, gorros e jalecos de segurança.
• Providenciar avisos de sinalização para orientar o fluxo de pessoas.
• Demarcar nos corredores os lados de sentido único.
• Garantir a higienização das superfícies de toque (mesa, corrimão, maçanetas, interruptores…) VÁRIAS VEZES AO DIA.
• Interditar todos os bebedouros com acionamento manual.
• Proibir o compartilhamento de copos.
• Produzir adequada higienização e desinfecção de bebedouros e galões: ao manusear o galão, antes de colocá-lo no bebedouro, o manipulador deve higienizar adequadamente as mãos, limpar a superfície externa do galão (lavá-la com água e sabão e higienizar com álcool (70%) ou outro produto devidamente aprovado pela Anvisa, e aguardar secagem para não transferir substâncias à água.
• Comunicar imediatamente à Secretaria de Saúde casos que apresentem sinais/sintomas compatíveis com a COVID-19 detectados no estabelecimento de ensino ou informados à Direção.
INSTRUÇÕES SOBRE O USO CORRETO DA MÁSCARA DE PROTEÇÃO
1) Como colocar corretamente:
• Antes de tocar na máscara, limpe as mãos com álcool em gel 70% ou lave as mãos com água e sabão.
• Inspecione a máscara quanto a rasgos ou buracos; não use uma máscara que foi usada anteriormente ou estiver danificada.
• Em seguida, identifique o interior da máscara.
• Coloque a máscara no rosto, cobrindo o nariz, a boca e o queixo, certificando-se de que não haja espaços entre o rosto e a máscara.
• Lembre-se, não toque na frente da máscara enquanto a estiver usando para evitar contaminação; se você tocar acidentalmente, limpe as mãos.
• As máscaras devem ser trocadas a cada 2 horas em dias quentes ou por atividades.
2) Como remover corretamente:
• Antes de tocar na máscara, limpe as mãos com um sabonete à base de álcool ou água e sabão.
• Remova as tiras por trás da cabeça ou orelhas, sem tocar na frente da máscara.
• Ao remover a máscara, incline-se para frente e afaste-a do rosto.
• As máscaras cirúrgicas são para uso único; descarte a máscara imediatamente, de preferência em uma lixeira fechada.
• As máscaras de pano devem ser guardadas em sacos separados para serem lavadas em casa.
• Limpe as mãos depois de tocar na máscara.
• Esteja ciente da condição da máscara e a substitua se ficar suja ou úmida.
COMO PROCEDER CASO ALGUM FUNCIONÁRIO, PROFESSOR OU ALUNO APRESENTE SINTOMAS?
Caso o aluno, o professor ou qualquer outro funcionário apresente sinais/sintomas compatíveis com a COVID-19 no estabelecimento de ensino, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
• Informar imediatamente à Direção da Unidade;
• Levar o indivíduo ao local pré-estabelecido para o isolamento;
• Preencher formulário específico.
Formulário de notificação de caso suspeito de COVID19 em unidades de educação – IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA NOTIFICADORA (google.com). Disponível na página da Secretaria Municipal de Saúde.
Denúncias sobre o descumprimento dos Protocolos de Segurança e Vigilância Sanitária podem ser enviadas ao Sindicato dos Professores de Niterói e Região através do e-mail:
denuncia. sinproniteregiao@gmail.com
Fontes:
-Manual de Biossegurança para reabertura de escolas no contexto COVID-19 – Fiocruz
http://www.epsjv.fiocruz.br/sites/default/files/cartilhabiosseguranca-2.pdf
https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6194:opas-disponibiliza-em-portugues-novo-guia-da-oms-sobre-mascarascirurgicas-e-de-tecido&Itemid=812
-Diretrizes para Sistema de Vigilância Escolar – Monitoramento do retorno às atividades da Educação em Niterói
-DIRETRIZES PARA A CONSTRUÇÃO DOS PLANOS LOCAIS DE RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE NITERÓI
Denuncie casos de descumprimento das normas sanitárias nas Instituições de Ensino. As denúncias serão verificadas e, se comprovadas, serão tomadas as providências cabíveis.
ANONIMATO GARANTIDO!
Mande e-mail para:
denuncia.sinproniteregiao@gmail.com
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