CONVOCAÇÃO
Professores e Professoras,
Como foi divulgado anteriormente pela Comissão Eleitoral, os professores sindicalizados que atuam na rede privada de ensino nos municípios de Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí e Tanguá, têm o compromisso estatutário de comparecer em um dos locais indicados abaixo para participar da escolha da nova Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal para o mandato 2020/2023, nos dias 28, 29 ou 30 de setembro, no horário de 8h às 18h.
Devido a pandemia do coronavirus, nos locais de votação serão obedecidos os protocolos preconizados pelos órgãos responsáveis de controle da vigilância sanitária.
É obrigatório o uso de máscara, respeitar o distanciamento social, evitar aglomeração e higienizar as mãos.
No momento da votação, será exigido do eleitor a apresentação de um documento de identificação com foto.
Locais disponíveis para votação:
- Sede do Sindicato dos Professores de Niterói e Região
Av. Amaral Peixoto, nº 370, sala 826, Centro- Niterói- RJ
- Colégio São Vicente de Paulo
Rua Miguel de Frias, 123- Icaraí- Niterói-RJ
- Faculdade de Formação de Professores -FFP-UERJ- São Gonçalo- RJ
Francisco Portela, 1470 – Patronato, São Gonçalo – RJ
Com a sua participação e o seu voto você estará contribuindo para fortalecer o Sindicato.
Associe-se e fortaleça a sua categoria!!!!
Visite nosso site: www.sinpronitregiao.org.br
Niterói, 21 de setembro de 2020
Do: Sindicato dos Professores de Niterói e Região
Para: Gestores das Instituições Privadas de Ensino
O SINPRO – Sindicato dos Professores de Niterói e Região, com sede na Av. Amaral Peixoto, n° 370, sala 826 – Centro- Niterói – RJ, após deliberação de sua Diretoria Colegiada, vem, através da presente informar e ratificar com veemência, sua posição contrária a qualquer possível intenção das diretorias dos Estabelecimentos de Ensino da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Superior dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá e Maricá, no sentido de que sejam retomadas suas atividades presenciais, sejam elas as aulas propriamente ditas ou da possível exigência do retorno de seus professores de forma presencial às escolas para cumprimento de quaisquer atividades laborativas.
Esse posicionamento, em observância às seguintes normativas da Organização Mundial de Saúde e do Estado brasileiro:
- a Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30/01/2020, emitiu Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), atualizada para Declaração de Pandemia em 11/03/2020, fato público e notório;
- A União então editou, entre outros atos,
- a Lei n. 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), visando à proteção da coletividade;
- a Portaria MS n.356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n.13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19)
(http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020- 247538346);
5. a Portaria n.188/GM/MS, de 04/02/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (nCoV-2019) http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388);
Ressalta-se que a principal recomendação da Organização Mundial de Saúde para conter o contágio tem sido o isolamento social que, de acordo com evidências científicas, seria capaz de achatar a curva numérica da epidemia, fazendo com que haja um menor número de pessoas infectadas em curto espaço de tempo.
Sendo assim, adotar o posicionamento contrário a tais recomendações sem que haja estudo comprovado realizado por órgão oficial, de que houve achatamento na curva do número de casos, bem como sem que sejam adotadas medidas sanitárias que visem a prevenção e redução dos riscos de contágio, importa em conduta negligente e imprudente, que fatalmente acarretará na responsabilização cívil e criminal dos responsáveis por adotar tal medida, sujeitando-os a responder pelas mesmas, em caso de eventual contágio de qualquer profissional envolvido que vier a óbito em decorrência da doença.
Atenciosamente,
DIRETORIA COLEGIADA
Sinpro Niterói e Região
O Presidente da Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições estatutárias convoca todos os professores e professoras dos municípios de Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí e Tanguá em dia com suas obrigações estatutárias, a comparecer em um dos locais de votação abaixo, nos dias 28, 29 ou 30 de setembro do corrente ano, no horário de 8h às 18 h para exercer o seu direito ao voto na eleição da nova Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Professores de Niterói e Região (Sinpro) para o mandato 2020/2023.
- Sede do Sindicato dos Professores de Niterói e Região
Av. Amaral Peixoto, nº 370, sala 826, Centro- Niterói- RJ
- Colégio São Vicente de Paulo
Rua Miguel de Frias, 123- Icaraí- Niterói-RJ
- Faculdade de Formação de Professores -FFP-UERJ- São Gonçalo- Rj
Francisco Portela, 1470 – Patronato, São Gonçalo – RJ
Importante!
Visando a segurança no processo de votação nos locais onde as urnas foram instaladas, os mesários foram orientados a realizar todos os procedimentos preconizados pelas autoridades sanitárias, respeitando distanciamento e seguindo todas as normas protocolares de segurança e higiene.
Legislação:
– Nos termos do Estatuto, artigo 53, são considerados eleitores:
- a) O eleitor que tiver mais de seis meses de inscrição no quadro social do Sindicato, na data da publicação do Edital de Convocação das eleições;
- b) Esteja em dia com o pagamento das contribuições sociais na data da eleição;
- c) Aposentado.
– Conforme normas estatutárias, compete a esta Comissão, com base no artigo 38º parágrafo primeiro, item e: “indicação de que urnas fixas serão instaladas na sede social, nas delegacias sindicais, nos locais de trabalho de grande concentração e de que poderá haver urnas itinerantes, tudo como for determinado pela Comissão Eleitoral, na forma deste estatuto”.
Niterói, 18 de setembro de 2020
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