O Sindicato dos Professores de Niterói e Região (Sinpro) informa que todos(as) os(as) professores(a) que trabalham nas escolas particulares do Estado do Rio de Janeiro têm direito a 30 dias de férias no mês de janeiro.
As férias também não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado (sábado e domingo) ou em feriados. Caso a escola inicie as férias trabalhistas do professor(a) no dia 29 de dezembro, não poderá convocar o professor(a) para trabalhar até 31 de janeiro.
Trata-se de férias trabalhistas, e a instituição de ensino privada, por força de lei, deve respeitar esse direito.
Se a sua escola descumprir a legislação, denuncie o caso ao Sinpro.
