1º) A escola deve comunicar aos professores que está negociando com o Sinpro Niterói e Região com base na aplicação da MP936.
2º) A proposta do acordo deve ser divulgada aos professores que, após análise, manifestem sua concordância com os termos estabelecidos através do email oficial da escola.
3º) A direção da escola deve remeter ao Sinpro Niterói e Região cópia dos e-mails dos professores com a resposta do aceite. Bem como apresentar lista com os nomes de todos professores da escola.
4º) Após análise da documentação apresentada, o Sinpro Niterói e Região encaminhará para assinatura entre as partes representadas.
5º) Após a realização da assinatura do acordo, este deve ser amplamente divulgado aos professores.