TODOS OS PROFESSORES QUE TRABALHAM NAS ESCOLAS PARTICULARES TÊM DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS EM JANEIRO
As professoras e professores que trabalham nos estabelecimentos privados de ensino em todo o Estado do Rio de Janeiro têm direito a 30 dias de férias no mês de janeiro. É o que determina a lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público).
Leia mais no site da Feteerj: https://bit.ly/FeriasemJaneiroParaProfessoras
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